Data:
09-05-2008
Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta das 8:30-18:00
Telefone:
[+351] 296 209600
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Regulamento Interno - CIPA

Para que todos/as os/as utilizadores/as conheçam o modo de funcionamento deste Centro de Informação/Documentação, encontra-se disponível para download a versão integral do Regulamento Interno.

De qualquer forma, seguem-se os preceitos mais relevantes daquele Regulamento:

Artigo 1º- Objectivos do Centro de Informação/Documentação do Centro de Informação, Promoção e Acompanhamento de Políticas de Igualdade

Para organizar e desenvolver as suas actividades, o Centro de Informação/Documentação do Centro de Informação, Promoção e Acompanhamento de Políticas de Igualdade, adiante designado por CIPA, tem por objectivos gerais:
a) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos do CIPA em matéria de Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens;
b) Atender às necessidades das utilizadoras e utilizadores do CIPA;
c) Preservar, organizar, divulgar e disponibilizar os acervos para as/os utilizadoras/es.
cipa (…)

Artigo 5º- Horário de funcionamento da valência

O Centro de Informação/Documentação do CIPA permanece aberto para atendimento ao público em todos os dias úteis, excepto nos feriados e pontos facultativos, das oito horas e trinta minutos às dezoito horas, podendo esse horário ser alterado, com a aprovação da Coordenação do CIPA, e de acordo com as demandas a serem atendidas.

Artigo 6º- Acesso ao Centro de Informação/ Documentação

1- A qualquer utilizadora ou utilizador é permitido o acesso ao Centro de Informação/Documentação do CIPA, bem como a consulta aos seus acervos, nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto nos artigos 4º. 2- À utilizadora ou utilizador é facultado o acesso directo ao acervo, com a orientação, caso seja necessário, da funcionária ou funcionário disponível para o atendimento.

Artigo 7º- Registo como utilizadora ou utilizador

1- Para a consulta de materiais informacionais nas instalações físicas, o/a utilizador/a deverá estar previamente registado no Centro de Informação/Documentação do CIPA .
2- Para o registo, o/a utilizador/a apresentará o Bilhete de Identidade e fornecerá outras informações solicitadas pela Biblioteca.
3- O/A utilizador/a deverá manter actualizados os seus dados de registo.

Artigo 8º- Serviços oferecidos pelo Centro de Informação/Documentação

1- A Biblioteca do Centro de Informação/ Documentação do CIPA oferece aos seus utilizadores e utilizadoras os seguintes serviços:
a) serviços de referência – que incluem:
  • o acesso a documentos pertencentes aos acervos do Centro de Informação/Documentação do CIPA, para consulta, ou reprodução;
  • a formação ao utilizador/a para utilizar os recursos de busca disponíveis;
  • a orientação para pesquisas bibliográficas;
  • a disseminação selectiva da informação e a elaboração de pesquisas bibliográficas;
  • o levantamento de dados bibliográficos em bases de dados bibliográficas gratuitas, disponíveis na Rede Internet;
b) serviços de circulação – que, por seu turno, incluem:
  • o empréstimo domiciliário; a reserva; a renovação de empréstimo aos responsáveis e às responsáveis quer da entidade promotora, quer da entidade gestora do CIPA, assim como aos trabalhadores e às trabalhadoras daquele Centro;
  • o empréstimo entre bibliotecas; a orientação ao utilizador/a para localizar os documentos nas estantes;
  • registo de utilizadoras e utilizadores;
  • a autorização para reprodução de documentos;
  • o acesso à Rede Internet para pesquisa no Sistema de Informação do CIPA ou em bases bibliográficas;
c) outros serviços de interesse que venham a ser desenvolvidos.

Artigo 9º- Pesquisa bibliográfica

cipa 1- A elaboração de pesquisas bibliográficas e de levantamentos bibliográficos visam apoiar as actividades de ensino, pesquisa e de activismo social, sendo, deste modo, oferecidos a pessoas que estejam a desenvolver investigação na área de Estudos de Género ou a pessoas que trabalhem na área da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens. 2- Para os demais utilizadores e utilizadoras serão prestadas orientações para elaborar essas actividades.

Artigo 10º - Reprodução de documentos

1- Aos utilizadores/as poderão ser fornecidas reproduções de materiais informacionais, dentro dos condicionalismos legais, mediante pagamento de acordo com tabela exposta em lugar visível nas instalações do Centro, conforme as normas estabelecidas pelo Centro de Informação/Documentação do CIPA.
 









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