Data:
12-03-2010
Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta das 8:30-18:00
Telefone:
[+351] 296 209600
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Regulamento Interno - CIPA

Para que todos/as os/as utilizadores/as conhegam o modo de funcionamento deste Centro de Informagco/Documentagco, encontra-se disponmvel para download a versco integral do Regulamento Interno.

De qualquer forma, seguem-se os preceitos mais relevantes daquele Regulamento:

Artigo 1:- Objectivos do Centro de Informagco/Documentagco do Centro de Informagco, Promogco e Acompanhamento de Polmticas de Igualdade

Para organizar e desenvolver as suas actividades, o Centro de Informagco/Documentagco do Centro de Informagco, Promogco e Acompanhamento de Polmticas de Igualdade, adiante designado por CIPA, tem por objectivos gerais:
a) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos do CIPA em matiria de Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens;
b) Atender `s necessidades das utilizadoras e utilizadores do CIPA;
c) Preservar, organizar, divulgar e disponibilizar os acervos para as/os utilizadoras/es.
cipa ()

Artigo 5:- Horario de funcionamento da valjncia

O Centro de Informagco/Documentagco do CIPA permanece aberto para atendimento ao pzblico em todos os dias zteis, excepto nos feriados e pontos facultativos, das oito horas e trinta minutos `s dezoito horas, podendo esse horario ser alterado, com a aprovagco da Coordenagco do CIPA, e de acordo com as demandas a serem atendidas.

Artigo 6:- Acesso ao Centro de Informagco/ Documentagco

1- A qualquer utilizadora ou utilizador i permitido o acesso ao Centro de Informagco/Documentagco do CIPA, bem como a consulta aos seus acervos, nos dias e horarios de funcionamento, conforme previsto nos artigos 4:. 2- @ utilizadora ou utilizador i facultado o acesso directo ao acervo, com a orientagco, caso seja necessario, da funcionaria ou funcionario disponmvel para o atendimento.

Artigo 7:- Registo como utilizadora ou utilizador

1- Para a consulta de materiais informacionais nas instalagues fmsicas, o/a utilizador/a devera estar previamente registado no Centro de Informagco/Documentagco do CIPA .
2- Para o registo, o/a utilizador/a apresentara o Bilhete de Identidade e fornecera outras informagues solicitadas pela Biblioteca.
3- O/A utilizador/a devera manter actualizados os seus dados de registo.

Artigo 8:- Servigos oferecidos pelo Centro de Informagco/Documentagco

1- A Biblioteca do Centro de Informagco/ Documentagco do CIPA oferece aos seus utilizadores e utilizadoras os seguintes servigos:
a) servigos de referjncia  que incluem:
  • o acesso a documentos pertencentes aos acervos do Centro de Informagco/Documentagco do CIPA, para consulta, ou reprodugco;
  • a formagco ao utilizador/a para utilizar os recursos de busca disponmveis;
  • a orientagco para pesquisas bibliograficas;
  • a disseminagco selectiva da informagco e a elaboragco de pesquisas bibliograficas;
  • o levantamento de dados bibliograficos em bases de dados bibliograficas gratuitas, disponmveis na Rede Internet;
b) servigos de circulagco  que, por seu turno, incluem:
  • o empristimo domiciliario; a reserva; a renovagco de empristimo aos responsaveis e `s responsaveis quer da entidade promotora, quer da entidade gestora do CIPA, assim como aos trabalhadores e `s trabalhadoras daquele Centro;
  • o empristimo entre bibliotecas; a orientagco ao utilizador/a para localizar os documentos nas estantes;
  • registo de utilizadoras e utilizadores;
  • a autorizagco para reprodugco de documentos;
  • o acesso ` Rede Internet para pesquisa no Sistema de Informagco do CIPA ou em bases bibliograficas;
c) outros servigos de interesse que venham a ser desenvolvidos.

Artigo 9:- Pesquisa bibliografica

cipa 1- A elaboragco de pesquisas bibliograficas e de levantamentos bibliograficos visam apoiar as actividades de ensino, pesquisa e de activismo social, sendo, deste modo, oferecidos a pessoas que estejam a desenvolver investigagco na area de Estudos de Ginero ou a pessoas que trabalhem na area da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens. 2- Para os demais utilizadores e utilizadoras serco prestadas orientagues para elaborar essas actividades.

Artigo 10: - Reprodugco de documentos

1- Aos utilizadores/as poderco ser fornecidas reprodugues de materiais informacionais, dentro dos condicionalismos legais, mediante pagamento de acordo com tabela exposta em lugar vismvel nas instalagues do Centro, conforme as normas estabelecidas pelo Centro de Informagco/Documentagco do CIPA.
 









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